Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, correspondem às instituições responsáveis pela educação de crianças de até três anos de idade. Dessa forma, constitui-se, junto com a pré-escola, na primeira etapa da educação infantil, cuja finalidade é “o desenvolvimento integral da criança até os seis anos de idade”.
Apesar da educação infantil não ser considerada obrigatória, a pré-escola e as creches, a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, passaram a constituir um direito da criança e um dever do Estado, fazendo parte do sistema de ensino como primeira etapa da educação básica.