deficiência auditiva

Termo definido pela Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação (MEC) nas diretrizes curriculares do ensino especial como perda total ou parcial, congênita ou adquirida, da capacidade de compreender a fala por intermédio do ouvido. Manifesta-se como: surdez leve / moderada: perda auditiva de até 70 decibéis, que dificulta, mas não impede o indivíduo de se expressar oralmente, bem como de perceber a voz humana, com ou sem a utilização de um aparelho auditivo; ou surdez severa / profunda: perda auditiva acima de 70 decibéis, que impede o indivíduo de entender, com ou sem aparelho auditivo, a voz humana, bem como de adquirir, naturalmente, o código da língua oral.

Os portadores de deficiência auditiva necessitam, segundo o MEC, de atendimento educacional especializado, definido de acordo com as adaptações curriculares dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).

COMO CITAR ESTE CONTEÚDO:
MENEZES, E. T; SANTOS, T. H. Verbete deficiência auditiva. Dicionário Interativo da Educação Brasileira - EducaBrasil. São Paulo: Midiamix Editora, 2001. Disponível em <https://educabrasil.com.br/deficiencia-auditiva/>. Acesso em 23 nov. 2024.

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