sistema estadual de ensino

É o conjunto de organismos que integram uma rede de ensino, reunindo escolas e seus departamentos, Secretarias de Estado e seus órgãos (executivos) e os Conselhos de Educação, em esfera estadual, que têm função consultiva e legislativa.

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:
1. as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal;
2. as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal;
3. as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada;
4. os órgão de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente. De acordo com a LDB, no Distrito Federal, as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, também integram seu sistema de ensino.

COMO CITAR ESTE CONTEÚDO:
MENEZES, E. T; SANTOS, T. H. Verbete sistema estadual de ensino. Dicionário Interativo da Educação Brasileira - EducaBrasil. São Paulo: Midiamix Editora, 2001. Disponível em <https://educabrasil.com.br/sistema-estadual-de-ensino/>. Acesso em 22 dez. 2024.

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