Expressão criada a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, para referir-se ao custo anual que o governo considera para manter um aluno na rede pública de ensino. Este custo anual, válido para o ano subsequente ao da sua definição deve considerar a variação regional e as modalidades de ensino.
A LDB, no seu Art. 74, prevê um padrão mínimo de oportunidades educacionais, restrito ao ensino fundamental, baseado num custo mínimo por aluno para assegurar o princípio da igualdade de condições para acesso e permanência na escola.