administração escolar

De modo geral, é a atividade que tem a função de “buscar a realização dos fins educativos, tanto as atividades-meio quanto as atividades-fim que se desenrolam na escola — e não somente as atividades de direção”, conforme definição do professor Vitor Henrique Paro, da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo. Para ele, o que a administração tem de essencial é o fato de ser mediação na busca de objetivos. Administração será, assim, a “utilização racional de recursos para a realização de determinados fins.”

Esta concepção da administração escolar enquanto mediação leva em conta os objetivos que se pretende com ela. Então, segundo Henrique Paro, na escola básica, o caráter mediador da administração deve dar-se de forma a que tanto as atividades-meio (direção, serviços de secretaria, assistência ao escolar e atividades complementares, como zeladoria, vigilância, atendimento de alunos e pais), quanto a própria atividade-fim, representada pela relação ensino-aprendizagem que se dá predominantemente (mas não só) em sala de aula, estejam permanentemente impregnadas dos fins da educação. Se isto não se dá, burocratiza-se por inteiro a atividade escolar, fenômeno que consiste na elevação dos meios à categoria de fins e na completa perda dos objetivos visados com a educação escolar.

No contexto da educação brasileira, tem sido dedicada atenção à gestão na educação, cujo conceito supera o enfoque limitado de administração, e se assenta sobre uma perspectiva de resolução efetiva das dificuldades cotidianas, pela adoção de mecanismos e métodos estratégicos para a solução dos seus problemas.

COMO CITAR ESTE CONTEÚDO:
MENEZES, E. T; SANTOS, T. H. Verbete administração escolar. Dicionário Interativo da Educação Brasileira - EducaBrasil. São Paulo: Midiamix Editora, 2001. Disponível em <https://educabrasil.com.br/administracao-escolar/>. Acesso em 24 nov. 2024.

Comente sobre este conteúdo: