Entidade civil com personalidade jurídica própria, sem caráter lucrativo, formada por pais, professores, alunos e funcionários da escola. Geralmente, é regida por estatuto ou regulamento próprio definido por seus membros, de acordo com a legislação em vigor e as diretrizes do colegiado da unidade escolar. Algumas das responsabilidades da APM são: analisar e estudar os seus estatutos, procedendo às necessidades de mudança para a realidade da escola e comunidade junto ao conselho deliberativo; aprovar o estatuto em assembléia geral; administrar a associação segundo as normas expressas no estatuto; e manipular recursos financeiros oriundos de promoções realizadas pela comunidade e de convênios firmados com a secretaria de Educação, aprovados pelo colegiado nas escolas.
Embora já venha se instituindo historicamente, ancorada nos movimentos sociais desde a década de 70, a APM passou a ter maior importância a partir de meados da década de 90, quando o MEC passou a transferir recursos financeiros diretamente para as unidades escolares, de acordo com o princípio da escola autônoma, estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996. Outras estruturas de gestão colegiada que podem atuar no lugar ou em conjunto com a APM são o Colegiado Escolar, a Caixa Escolar e o Conselho de Escola.