Idéia relacionada à liberdade das unidades escolares em elaborar seu próprio projeto pedagógico. Trata-se de um direito estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, que orienta para que esse projeto pedagógico articule os contextos nos quais o estabelecimento se situa com as diretrizes curriculares nacionais. Segundo a LDB: “Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.”
A autonomia pedagógica situa-se num dos dois grandes eixos da LDB, relacionado à flexibilidade da educação escolar. Com isso, a proposta da LDB é a de que muitos aspectos cartoriais e burocráticos, engessadores da educação brasileira, deixassem de existir e os estabelecimentos escolares passassem a gozar de autonomia pedagógica e progressivos graus de autonomia financeira.