CIE é a sigla para Carteira de Identificação Estudantil, também conhecido como Documento Nacional do Estudante, um benefício conquistado em 2013 pela Lei da Meia-Entrada nº 12.933, assinada pela presidente Dilma Rousseff, e que tornou possível ao estudante pagar metade do valor do ingresso de eventos artístico-culturais. É um direito, portanto, e insere-se na história de lutas dos estudantes brasileiros. É emitida pelo documentodoestudante.com.br, que também é o responsável por estabelecer um padrão nacional anualmente.
A Carteira do Estudante UNE (União Nacional dos Estudantes), UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) e ANPG (Associação Nacional de Pós-Graduandos) é a oficial e prescrita pela lei da Meia-Entrada, conforme consta no Artigo 4º: “A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da CIE, expedida nos termos desta Lei aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público.”
O documento é emitido em suporte físico de cartão que também conta com um equivalente digital. Apenas entidades estudantis podem declarar que determinada pessoa é estudante. Antes da lei da Meia-Entrada, a declaração era feita em papel, permitindo fraudes.
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Este verbete contou com a colaboração de Samira Germano, do documentodoestudante.com.br.