Órgãos estaduais responsáveis pela definição de normas que devem ser seguidas na área educacional. Essas normas devem seguir as diretrizes propostas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
Foi a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1961 que criou os Conselhos Estaduais de Educação, aos quais delegou competência quanto ao ensino primário, médio e superior (estadual), visão que foi mantida com a promulgação de uma nova LDB em 1996. Assim, os Conselhos foram criados com o objetivo de orientar a política educacional do Estado, tendo como tarefa regulamentar, por atos normativos, as bases e diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Educação e a função de ordenar o Sistema de Ensino em diversos níveis. A criação desses conselhos surgiu da idéia de descentralização sobre os sistemas de ensino, mas, atualmente, pretende-se que os órgãos de autorização, reconhecimento e deliberação estejam ainda mais próximos dos órgãos de gestão escolar, com a proposta de criação dos Conselhos Municipais.