custo mínimo por aluno

Expressão criada a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, para referir-se ao custo anual que o governo considera para manter um aluno na rede pública de ensino. Este custo anual, válido para o ano subsequente ao da sua definição deve considerar a variação regional e as modalidades de ensino.

A LDB, no seu Art. 74, prevê um padrão mínimo de oportunidades educacionais, restrito ao ensino fundamental, baseado num custo mínimo por aluno para assegurar o princípio da igualdade de condições para acesso e permanência na escola.

COMO CITAR ESTE CONTEÚDO:
MENEZES, E. T; SANTOS, T. H. Verbete custo mínimo por aluno. Dicionário Interativo da Educação Brasileira - EducaBrasil. São Paulo: Midiamix Editora, 2001. Disponível em <https://educabrasil.com.br/custo-minimo-por-aluno/>. Acesso em 27 jul. 2024.

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