Refere-se ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundamentado na Lei n° 8.096, de 13 de julho de 1990. Estabelece direitos e deveres de milhões de brasileiros de 0 a 18 anos, além de regulamentar conquistas garantidas pela Constituição de 1988, pela Convenção dos Direitos da Criança de 1989, que inspirou o estatuto, e por outras leis internacionais. Diferente de outras leis e normas criadas em gabinetes de Brasília, o ECA foi criado com a mobilização popular.
A Constituição de 1988, em seu artigo 227, diz que é “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão”.
Destacam-se como avanços proporcionados pelo ECA a melhoria dos indicadores de saúde e educação; maior presença da família nas políticas sociais, com a valorização da participação de pais nos colégios e renda mínima; e mais iniciativas de administrações públicas para a realização de programas para a população infanto-juvenil.