Programa de financiamento estudantil temporário para a educação em nível superior criado em 1998 pelo Ministério da Educação (MEC) em substituição ao Creduc, antigo projeto de crédito educativo. Seu objetivo é custear os encargos junto às instituições de ensino superior não-gratuitas e, dessa forma, ampliar as condições de acesso à educação de nível superior.
De acordo com o MEC, podem participar do FIES estudantes brasileiros de cursos de graduação que tiveram bom conceito no provão (A, B e C), alunos dos cursos de licenciatura, universitários carentes e aqueles que tenham bom rendimento acadêmico. Além disso, o FIES analisa critérios como renda familiar, moradia, doença crônica na família, entre outros. Com o FIES, o aluno pode financiar até 70% da mensalidade, começando a pagar quando terminar o curso. Depois, é acrescentada uma taxa de juros anual sobre o valor financiado.
Para as universidades a adesão aos FIES é voluntária e, em substituição ao pagamento das mensalidade, elas recebem títulos da dívida pública que podem ser trocados por dinheiro ou usados para pagar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Os recursos do FIES são distribuídos por Estado e por curso de forma diretamente proporcional à demanda e inversamente proporcional ao valor da semestralidade, privilegiando os cursos menos caros.
O Fies foi instituído pela Medida Provisória número 1.827/99, de 27 de maio de 1999, modificada pela Medida Provisória nº 2.094-22, de 27 de dezembro de 2000, e regulamentado pela Portaria do Ministério da Educação no 92, de 18 de janeiro de 2001.