Medida que serve de parâmetro para instituições de ensino estabelecerem a duração de uma aula. De acordo com a proposta pedagógica, a hora aula pode ser de 40, 50, 60 minutos ou outra duração a critério da escola, independente do turno de funcionamento. Essa opção fundamenta-se no eixo de flexibilidade que caracteriza a atual legislação educacional. A hora aula, além do aspecto pedagógico, também serve para o cálculo de salários.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, prevê 800 horas em 200 dias de ano letivo que podem ser cumpridas com atividades educacionais fora da sala de aula, ou mesmo com reuniões pedagógicas que revertam em melhorias para o aluno. No entanto, a LDB refere-se à chamada hora relógio e não à hora aula.