Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, o ensino básico pode ser organizado em séries anuais, por semestre, em ciclos, alternância regular de períodos de estudos (como a adequação do ensino ao calendário agrícola) ou grupos não-seriados. Dessa forma, caso a escola resolva modificar sua organização, além da aprovação pela comunidade escolar e pela Secretaria Estadual de Educação, deve levar em conta: a adequação do Regimento Escolar; a organização didático-curricular; a readequação de rotinas para expedir a documentação do aluno; o quadro de funcionários para atender à nova forma de organização; as condições do sistema para mantê-la; e a provação da mudança pelo Conselho Estadual de Educação.