PAD (Programa de Acesso Direto)

Forma de ingresso ao ensino superior, alternativa ao concurso vestibular, na qual o candidato que completou o ensino médio é avaliado pelo seu desempenho escolar ou por notas obtidas em exames reconhecidos pelo governo federal – como o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) – ou, ainda, por um teste alternativo como redação ou entrevista. Dessa forma, o candidato que solicita a isenção do concurso vestibular e opta pelo PAD, tem seu desempenho transformado em notas padronizadas para efeito de participação na classificação geral, concorrendo com os candidatos que prestarão provas.

O Programa de Acesso Direto tem base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1996, que dá abertura para novas formas de ingresso no ensino superior, e também no Parecer do Conselho Nacional de Educação de 04/11/98, que regulamenta o Processo Seletivo para acesso a cursos de graduação.

COMO CITAR ESTE CONTEÚDO:
MENEZES, E. T; SANTOS, T. H. Verbete PAD (Programa de Acesso Direto). Dicionário Interativo da Educação Brasileira - EducaBrasil. São Paulo: Midiamix Editora, 2001. Disponível em <https://educabrasil.com.br/pad-programa-de-acesso-direto/>. Acesso em 27 jul. 2024.

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