É a apresentação sistemática e justificada do que a escola pretende realizar e que deve ser traduzida num documento que registre o que a escola pensa fazer, como fazer, quando fazer com que e com quem fazer, segundo definição do Instituto Paulo Freire. Para que a escola tenha um plano escolar é preciso que ela defina suas finalidades e objetivos, estabeleça um rumo, um horizonte de trabalho. O plano escolar é um dos temas indicados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, para organização das escolas.