pré-escola

Nível da educação infantil que, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, atende crianças da faixa etária de quatro a seis anos. Corresponde a uma segunda etapa da educação infantil já que as creches são responsáveis pelo ensino de crianças de até três anos de idade.

Apesar da educação infantil não ser considerada obrigatória, a pré-escola e as creches, a partir da LDB, passaram a constituir um direito da criança e um dever do Estado, fazendo parte do sistema de ensino como primeira etapa da educação básica.

COMO CITAR ESTE CONTEÚDO:
MENEZES, E. T; SANTOS, T. H. Verbete pré-escola. Dicionário Interativo da Educação Brasileira - EducaBrasil. São Paulo: Midiamix Editora, 2001. Disponível em <https://educabrasil.com.br/pre-escola/>. Acesso em 06 out. 2024.

Comente sobre este conteúdo: