Tipo de concurso para ingresso no ensino superior cujo método e conteúdo podem ser estabelecidos livremente pelas instituições de ensino.
O termo “processo seletivo” substituiu o “vestibular” para atender aos objetivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996. O vestibular tinha que ser idêntico, em seu conteúdo, para todos os cursos ou áreas de conhecimentos afins e unificado em sua execução. A partir do novo nome, a LDB determinou que a instituição de ensino é livre para estabelecer o processo de seleção para ingresso em seus cursos superiores, desde que atendido o princípio constitucional de “igualdade de condições para acesso e permanência na escola”. Dessa forma, segundo a LDB, o acesso a curso de graduação é aberto a “candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo”.