Documento legal, de caráter obrigatório, elaborado pela instituição escolar que fixa a organização administrativa, didática, pedagógica e disciplinar do estabelecimento que regula as suas relações com o público interno e externo. Com origem na Proposta Pedagógica, o regimento escolar a ela se volta para conferir-lhe embasamento legal, incorporando no processo de sua elaboração os aspectos legais pertinentes e as inovações propostas para o sistema de ensino, assim como as decisões exclusivas da escola no que concerne a sua estrutura e funcionamento. Por tratar-se de um texto legal, para a elaboração do regimento escolar devem ser observadas as normas sobre elaboração e redação de atos normativos.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) prevê que o regimento escolar deve disciplinar os seguintes assuntos: a quem cabe elaborar e executar a Proposta Pedagógica e quem tem autonomia para sua revisão; incumbência dos docentes; estudos de recuperação; reclassificação, considerando a normatização do sistema de ensino; dias letivos e carga horária anual equivalente; classificação; sistema de controle e de apuração de freqüência; expedição de documentos escolares; e jornada de trabalho escolar.