De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, é a avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais. Além disso, o rendimento escolar na Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, deve observar a possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar; a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; o aproveitamento de estudos concluídos com êxito; e a obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.
Na análise sobre o rendimento escolar, de acordo com a LDB, o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação. Também cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis sobre o rendimento escolar.