Termo definido pela Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação (MEC) nas diretrizes curriculares do ensino especial como notável desempenho e elevada potencialidade em qualquer dos seguintes aspectos isolados ou combinados: capacidade intelectual geral; aptidão acadêmica específica; pensamento criativo ou produtivo; capacidade de liderança; talento especial para artes; capacidade psicomotora.
Os portadores de superdotação necessitam, segundo o MEC, de atendimento educacional especializado, definido de acordo com as adaptações curriculares dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).