Tipo de concurso para ingresso no ensino superior cujo nome foi substituído por “processo seletivo” a partir de 1996, para atender aos objetivos da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Antes, a legislação delegava ao Ministério da Educação (MEC) a competência para atuar, “junto às instituições de ensino superior, visando à realização, mediante convênio, de concursos vestibulares unificados em âmbito regional”. Dessa forma, o vestibular tinha que ser “idêntico, em seu conteúdo, para todos os cursos ou áreas de conhecimentos afins e unificado em sua execução”.
A LDB de 1996 eliminou essa regulamentação e determinou que a instituição de ensino é livre para estabelecer o processo de seleção para ingresso em seus cursos superiores, desde que atendido o princípio constitucional de “igualdade de condições para acesso e permanência na escola”. Dessa forma, segundo a LDB, o acesso a curso de graduação é aberto a “candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo”.