Programa que vigora no Brasil desde 1954 e cujo nome foi estabelecido na década de 90 em substituição ao Programa de Merenda Escolar. Entre os objetivos do PNAE, destacam-se o aprimoramento dos hábitos alimentares; a melhoria das condições nutricionais (através da suplementação universal, durante pelo menos 180 dias letivos) e da capacidade de aprendizagem; redução dos índices de repetência e evasão escolar.
O PNAE é financiado com recursos orçamentários da União gerenciados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sendo atribuído a cada aluno matriculado nas unidades de ensino fundamental público um determinado valor por dia. Dessa forma, os alunos devem constar do censo escolar realizado pelo Ministério da Educação (MEC) no ano anterior ao do atendimento.
A partir de 1995, o governo federal estabeleceu a descentralização da merenda escolar, com o objetivo de diminuir os custos operacionais com o programa e estimular a participação da comunidade local e, em particular, da comunidade escolar, tanto na execução quanto no controle do programa. Com a descentralização há a transferência das funções do nível federal para os níveis estadual e, principalmente, o municipal, passando a ser responsabilidade dos administradores as seguintes operações: a aquisição de alimentos; a elaboração de cardápios; a contratação de recursos humanos; a oferta e instalação de infra estrutura física, equipamentos e outros utensílios como pratos, talhere, etc., para que o programa possa ser implementado satisfatoriamente nas unidades de ensino.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, fica garantido, como dever do Estado com a educação escolar pública, o atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de alimentação. O PNAE situa-se nesse contexto.