calendário escolar

Sistema de divisão do tempo que considera o ano letivo e estabelece os períodos de aula, de recesso e outras identificações julgadas convenientes, tendo em vista o interesse do processo educacional e o disposto no projeto pedagógico.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da educação (LDB), de 1996, na educação básica, que engloba a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, “o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.”

A LDB prevê, ainda, que a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns para o calendário escolar: a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo a reservado aos exames finais, quando houver.

A LDB, no entanto, prevê a possibilidade de ampliação dos dias e horas de aula de acordo com as possibilidades e necessidades das escolas e do sistema. Na oferta de educação básica para a população rural, por exemplo, os sistemas de ensino devem adequar o calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas.

COMO CITAR ESTE CONTEÚDO:
MENEZES, E. T; SANTOS, T. H. Verbete calendário escolar. Dicionário Interativo da Educação Brasileira - EducaBrasil. São Paulo: Midiamix Editora, 2001. Disponível em <https://educabrasil.com.br/calendario-escolar/>. Acesso em 03 dez. 2024.

Comente sobre este conteúdo: