CIE (Carteira de Identificação Estudantil)

CIE é a sigla para Carteira de Identificação Estudantil, também conhecido como Documento Nacional do Estudante, um benefício conquistado em 2013 pela Lei da Meia-Entrada nº 12.933, assinada pela presidente Dilma Rousseff, e que tornou possível ao estudante pagar metade do valor do ingresso de eventos artístico-culturais. É um direito, portanto, e insere-se na história de lutas dos estudantes brasileiros. É emitida pelo documentodoestudante.com.br, que também é o responsável por estabelecer um padrão nacional anualmente.

A Carteira do Estudante UNE (União Nacional dos Estudantes), UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) e ANPG (Associação Nacional de Pós-Graduandos) é a oficial e prescrita pela lei da Meia-Entrada, conforme consta no Artigo 4º: “A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da CIE, expedida nos termos desta Lei aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público.”

O documento é emitido em suporte físico de cartão que também conta com um equivalente digital. Apenas entidades estudantis podem declarar que determinada pessoa é estudante. Antes da lei da Meia-Entrada, a declaração era feita em papel, permitindo fraudes. 

Saiba mais em https://duvidas.documentodoestudante.com.br/hc/pt-br 

Este verbete contou com a colaboração de Samira Germano, do documentodoestudante.com.br.

COMO CITAR ESTE CONTEÚDO:
MENEZES, E. T; SANTOS, T. H. Verbete CIE (Carteira de Identificação Estudantil). Dicionário Interativo da Educação Brasileira - EducaBrasil. São Paulo: Midiamix Editora, 2019. Disponível em <https://educabrasil.com.br/cie-carteira-de-identificacao-estudantil/>. Acesso em 27 jul. 2024.

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