deficiência visual

Termo definido pela Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação (MEC) nas diretrizes curriculares do ensino especial como redução ou perda total da capacidade de ver com o melhor olho e após a melhor correção ótica. Manifesta-se como: cegueira – perda da visão, em ambos os olhos, de menos de 0,1 no melhor olho após correção, ou um campo visual não excedente a 20 graus, no maior meridiano do melhor olho, mesmo com o uso de lentes de correção. Sob o enfoque educacional, a cegueira representa a perda total ou o resíduo mínimo da visão que leva o indivíduo a necessitar do método braille como meio de leitura e escrita, além de outros recursos didáticos e equipamentos especiais para a sua educação; ou visão reduzida – acuidade visual dentre 6/20 e 6/60, no melhor olho, após correção máxima. Também trata-se de resíduo visual que permite ao educando ler impressos a tinta, desde que se empreguem recursos didáticos e equipamentos especiais.

Os portadores de deficiência visual necessitam, segundo o MEC, de atendimento educacional especializado, definido de acordo com as adaptações curriculares dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).

COMO CITAR ESTE CONTEÚDO:
MENEZES, E. T; SANTOS, T. H. Verbete deficiência visual. Dicionário Interativo da Educação Brasileira - EducaBrasil. São Paulo: Midiamix Editora, 2001. Disponível em <https://educabrasil.com.br/deficiencia-visual/>. Acesso em 27 jul. 2024.

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