Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, a educação infantil constitui a “primeira etapa da educação básica” e “tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os seis anos de idade”. Esta é ofertada em creches “para crianças de até três anos de idade” e em “pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade”
A partir da nova LDB, a legislação educacional do país incluiu a educação infantil no sistema de ensino, constituindo-se a primeira etapa da Educação Básica, e exigindo a formação e a qualificação dos profissionais que atuam nessa área. A educação infantil, mesmo não sendo obrigatória, passa a constituir-se em um direito da criança e um dever do Estado, fazendo parte da concepção geral de educação no país. Com isso as escolas infantis precisam de autorização para funcionar, atendendo às normas pedagógicas, administrativas e físicas adequadas à essa faixa etária. A LDB também passou a exigir que todos os professores da educação infantil tenham nível superior completo ou, no mínimo, em curso.
Em 2000, pela primeira vez, o governo federal realizou um censo da educação infantil, organizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep), ligado ao Ministério da Educação (MEC), com o objetivo de registrar o número de crianças de 0 a 6 anos que são atendidas por creches e pré-escolas, além de identificar o tipo de serviço prestado. O censo reúne dados como o número de matrículas, a infra-estrutura das escolas, o número de professores e suas qualificações. Segundo a LDB e o Conselho Nacional de Educação, cabe aos municípios a tarefa de regularizar e avaliar a qualidade do atendimento de todas as creches e pré-escolas.
A expansão da educação infantil passou a ser um desafio para o país quando o Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 1999, estabeleceu metas para que em até dez anos 50% das crianças estejam em creches e 80% na pré-escola.