A extensão universitária constitui uma das três funções básicas da universidade, conforme estabelecido na Constituição Brasileira de 1988 e na Lei das Diretrizes e Bases da Educação (LDB). De acordo com essas leis, “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.
A idéia de extensão universitária pressupõe a integração da universidade com a sociedade, através de atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas no âmbito da academia. A extensão é uma forma da universidade socializar e democratizar o conhecimento, levando-o aos não universitários e, dessa forma, influenciar e ser influenciada pela comunidade, possibilitando uma troca de valores entre a universidade e o meio.
A extensão universitária diferencia-se dos chamados cursos de extensão universitária, que destinam-se a complementar conhecimentos em áreas específicas. As atividades de extensão, dever constitucional das universidades, são bastante amplas, complexas e não se confundem com esses cursos, apesar de poder incluí-los nas próprias ações de extensão.