financiamento da educação básica

Refere-se aos usos e controle da aplicação dos recursos financeiros no nível da educação escolar brasileira que compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.

O financiamento da educação básica pública no País se dá com base em recursos provenientes das três esferas de governo. Na educação infantil, tanto a oferta quanto o financiamento são responsabilidades dos municípios. Já a oferta e o financiamento do ensino médio cabem aos estados e ao Distrito Federal. No ensino fundamental, oferta e financiamento são responsabilidades das duas esferas: a municipal e a estadual, incluindo o Distrito Federal. À União compete apenas no que se refere ao financiamento, com papel redistributivo e supletivo.

A Lei nº 9.424/96 instituiu, no âmbito de cada estado e do Distrito Federal, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), composto por 15% das receitas provenientes do ICMS, FPE, FPM, IPI e das exportações do estado e de seus municípios. Tais recursos são redistribuídos entre essas duas esferas de governo, proporcionalmente ao número de alunos nelas matriculados no ensino fundamental regular. Quanto ao ensino médio, não há definição legal dos percentuais de recursos a serem aplicados, mas o seu financiamento deve estar contemplado nos demais 10% das receitas de impostos recolhidos e transferidos da esfera estadual destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino.

COMO CITAR ESTE CONTEÚDO:
MENEZES, E. T; SANTOS, T. H. Verbete financiamento da educação básica. Dicionário Interativo da Educação Brasileira - EducaBrasil. São Paulo: Midiamix Editora, 2001. Disponível em <https://educabrasil.com.br/financiamento-da-educacao-basica/>. Acesso em 27 jul. 2024.

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