Espécie de “caixa central” que redistribui os recursos federais, estaduais e municipais destinados ao Ensino Fundamental (antigo 1º grau) partilhando-os automaticamente entre os Governos Estaduais e Governos Municipais de acordo com o número de alunos matriculados em cada região de ensino. O Fundef foi implantado, nacionalmente, em 1° de janeiro de 1998, quando a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental passou a vigorar. Genericamente, um Fundo pode ser definido como o produto de receitas específicas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos.
O Fundef é caracterizado como um Fundo de natureza contábil, o que significa que seus recursos são repassados automaticamente aos Estados e Municípios, de acordo com coeficientes de distribuição estabelecidos e publicados previamente. As receitas e despesas, por sua vez, deverão estar previstas no orçamento e a execução, contabilizada de forma específica. O Fundef é formado por 15% do valor dos impostos estaduais e municipais arrecadados no País e por uma complementação federal.
Os recursos do Fundef devem ser empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e, particularmente, na valorização do seu magistério. Além disso, de acordo com o Fundef, cada município deve formar um conselho fiscalizador para certificar que esse dinheiro está chegando e que está de fato sendo aplicado no ensino.