gestão democrática do ensino

Princípio associado à perspectiva de democratização das relações estabelecidas entre os diferentes atores do universo educacional (pais, alunos, professores, diretores e pessoal de apoio), no âmbito da autonomia nas escolas.

A idéia da gestão democrática do ensino é considerada uma inovação da Constituição Brasileira de 1988, que a incorporou como um princípio do ensino público na forma da lei. Essa idéia surgiu como proposta no contexto da transição democrática e na contestação das práticas de gestão escolar dominantes sob o regime militar e na luta pela construção de uma nova escola. Isto é, de uma escola aberta à participação popular e comprometida com seus interesses históricos, com vistas a mudanças sociais duradouras e significativas para esse segmento.

Dessa forma, a Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional (LDB), de 1996, referenda tal princípio, explicitando que a gestão democrática é feita “na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino”. A gestão democrática aparece na LDB ligada à “participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola” e à “participação da comunidade escolar local em conselhos escolares ou equivalentes”.

Apesar de ser a primeira LDB a incorporar a idéia de gestão democrática, alguns estudiosos acreditam que ela deixou de lado pontos principais relacionados a esse tema, como a participação da comunidade escolar na gestão escolar e no processo de escolha dos diretores. Considera-se a forma de escolha de dirigentes escolares um dos principais elementos da gestão democrática, pela vinculação do processo eleitoral com a democracia e pelo espaço que esse mecanismo ocupou como bandeira de luta dos movimentos sociais.

COMO CITAR ESTE CONTEÚDO:
MENEZES, E. T; SANTOS, T. H. Verbete gestão democrática do ensino. Dicionário Interativo da Educação Brasileira - EducaBrasil. São Paulo: Midiamix Editora, 2001. Disponível em <https://educabrasil.com.br/gestao-democratica-do-ensino/>. Acesso em 11 out. 2024.

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