instituições de ensino

São estruturas sociais voltadas para a educação. O sistema educacional brasileiro, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da educação (LDB), de 1996, admite o princípio da “coexistência de instituições públicas e privadas de ensino”. Dessa forma, o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas determinadas condições, como o “cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino” e a “autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público”.

A LDB delimita a natureza das instituições de ensino ao classificá-las em duas categorias administrativas: as públicas, “assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público” e as privadas, que constituem as “mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado”. As instituições privadas se enquadram em “particulares em sentido estrito”, comunitárias, confessionais e filantrópicas.

A LDB orienta para a “capacidade de autofinanciamento” da iniciativa privada, assegurando o princípio da “gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”. Ao mesmo tempo, definiu que os recursos públicos seriam “destinados à escola pública, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas” em forma de bolsa, em casos especiais como insuficiência de recursos e falta de vagas ou cursos regulares na rede pública.

COMO CITAR ESTE CONTEÚDO:
MENEZES, E. T; SANTOS, T. H. Verbete instituições de ensino. Dicionário Interativo da Educação Brasileira - EducaBrasil. São Paulo: Midiamix Editora, 2001. Disponível em <https://educabrasil.com.br/instituicoes-de-ensino/>. Acesso em 06 out. 2024.

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