É a oportunidade que a escola oferece ao aluno para que ele aprenda conhecimentos que não foram assimilados durante o ano letivo, conforme definição da Secretaria de Estado de Educação do Acre. “A recuperação faz parte do processo ensino-aprendizagem e deve ocorrer sempre que houver necessidade. Além da recuperação realizada no decorrer do ano letivo, é direito do aluno ter aulas de recuperação após os exames finais”
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, ao referir-se às incumbências da escola e dos docentes, recomenda aos estabelecimentos de ensino “prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento” (artigo 12), e aos docentes, que devem “zelar pela aprendizagem dos alunos” (artigo 13), bem como “estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento” (artigo 13). No artigo 24 a lei é taxativa quando afirma que um dos critérios para a verificação do rendimento escolar compreende “a obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos”.